Vamos lá. Vai ficar um textão, mas eu não ligo.
Em primeiro lugar, vale observar que o governo atual da Coreia do Sul não é de direita ou conservador. O atual presidente, Lee Jae-myung, pertence ao Partido Democrático da Coreia (DPK), que é a principal força de centro-esquerda/liberal do país. O governo anterior (de Yoon Suk-yeol) era de direita, mas o atual governo de Lee Jae-myung tem adotado uma postura muito mais combativa contra o que chama de "conluio entre religião e política". A medida que você mencionou não vem de conservadores, mas de um governo progressista que foca no laicismo estrito.
Você também omitiu que o foco inicial dessa ofensiva não são as igrejas batistas ou católicas tradicionais, mas sim novos movimentos religiosos (muitas vezes chamados de "seitas" na Coreia), como a Igreja da Unificação e a Shincheonji. Essas denominações não apenas são heréticas como também estão envolvidas sim em crimes graves, e a Coreia do Sul não é o único país democrático que avalia bani-las por esse motivo.
O problema é que a lei, por ser escrita de forma vaga, acaba atingindo a liberdade de todas as denominações. Por esse motivo, a Federação de Igrejas Coreanas (protestante tradicional) está em pé de guerra contra o governo, alegando que o Estado está usando crimes de indivíduos para punir instituições inteiras. E a Coreia não está "dissolvendo as igrejas" como você de maneira sensacionalista escreveu na pergunta, mas está apenas discutindo um projeto de lei que abre esse precedente.
Uma coisa deve ficar clara nessa discussão: O que está ocorrendo na Coreia do Sul atropela o Artigo 18 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e também o Artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos. Vou postá-los nos comentários.
A liberdade religiosa não é apenas o direito de "acreditar em silêncio", mas o de manifestar e ensinar a religião, tanto em público quanto em privado.
Podemos notar aqui também uma afronta ao Artigo 20 da Declaração Universal, que garante que "toda pessoa tem direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas". Ao permitir a dissolução estatal por critérios subjetivos do governo de turno, o Estado sul-coreano retira dos cidadãos o direito de se organizarem coletivamente em torno de suas crenças, tratando a religião como uma concessão estatal, e não como um direito humano inalienável.
No Brasil, em especial, tal medida seria impensável e flagrantemente inconstitucional. Nosso Artigo 19, I, da CF/88 é claro: é vedado ao Estado "embaraçar o funcionamento" de instituições religiosas. Laicidade não é laicismo: enquanto a laicidade brasileira, que é de um tipo colaborativo, inclusive, preza pela neutralidade e pelo respeito a todos os credos, o laicismo atua com uma intolerância que enxerga a religião como algo negativo a ser combatido. Como define o jurista Paulo Henrique Hachich de Cesare, o Estado laico "não é sinônimo de Estado antirreligioso", pois a laicidade é a neutralidade que se traduz em "respeito por todos os credos e inclusive pela ausência deles". Na prática, a separação entre Igreja e Estado serve para proteger a liberdade das instituições, e não para criar um Estado livre da influência dos cidadãos que professam uma fé.
Impedir que líderes religiosos ou fiéis participem do debate público como co-legisladores democráticos ignora que o poder emana do povo, e o povo é movido por seus valores morais. Como explicam os especialistas Thiago Vieira e Jean Regina, "a separação da Igreja/Estado não pode resultar na eliminação da influência religiosa no processo democrático". O próprio Supremo Tribunal Federal, em voto recente do Ministro Cristiano Zanin, reforça que o Brasil adota uma "laicidade colaborativa de interesse público".
Tratar a fé como um instrumento de controle a ser extirpado é abrir as portas para um controle de consciência que hoje atinge um grupo impopular, mas amanhã pode silenciar qualquer forma de pensamento livre.