Uma pequena mudança faria com que os auxílios fossem aplicados de forma correta.
1 - Só recebe auxílio quem não pode trabalhar.
2 - Quem pode trabalhar assinaria a Carteira de Trabalho, seria treinado em empresas ou oficinas para a mesma ou nova função, (a empresa teria abatimento de imposto pelos custos do treinamento) a pessoa continuaria recebendo o benefício até 6 meses após a efetivação dos 90 dias.
Se não houvesse vagas, treinamento ou efetivação disponíveis a pessoa continuaria a receber este auxílio até o surgimento de alguma destas possibilidades e seria notificada da próxima data.
3 - Quem se recusasse a passar por treino ou aceitar vagas de emprego CLT (PJ seria proibido nestas regras) sem um motivo válido seria cortado do benefício.